Iatrogenia médico-pericial induzida pelo Direito e pela Medicina assistencial
Por: Equipe TecnicalMed | 16 de janeiro de 2026
IATROGENIA MÉDICO-PERICIAL INDUZIDA PELO DIREITO E PELA MEDICINA ASSISTENCIAL
“Danos irreparáveis nas duas faces de uma mesma moeda: quando a prova técnica é distorcida para ‘criar’ incapacidade — ou para negar direitos legítimos”
Tempo de leitura: 7 min
Introdução
A prática médico-pericial é, antes de tudo, um exercício de equilíbrio. Ela exige do médico a capacidade de atuar na interseção entre Medicina e Direito, com objetividade técnica, linguagem adequada ao processo e sensibilidade para com o indivíduo — sem abrir mão do rigor.
Quando a imparcialidade do perito judicial é comprometida por pressões externas, baixa fundamentação técnica ou condições de trabalho inadequadas, e quando o assistente técnico abdica de sua responsabilidade ética e metodológica, surge um fenômeno grave: a iatrogenia médico‑pericial.
Aqui, “iatrogenia” não é dano clínico do tratamento, mas dano produzido pelo próprio sistema pericial, capaz de afetar direitos, dignidade e destino social do periciado.
- As duas faces da mesma moeda
A iatrogenia médico‑pericial costuma se manifestar de duas formas complementares:
- Face 1 — a “incapacidade fabricada”: conclusões assistenciais equivocadas, narrativas jurídicas mal ancoradas ou construções técnicas tendenciosas (por vezes motivadas por interesses externos), que perpetuam incapacidades inexistentes e reforçam a identidade de invalidez.
- Face 2 — a “incapacidade ignorada”: negligência, despreparo técnico ou laudos superficiais que negam direitos legítimos, deixando pessoas efetivamente incapacitadas sem a proteção que o sistema deveria assegurar.
Em ambos os cenários, o custo humano é alto — e o custo processual também: mais impugnações, mais esclarecimentos, mais perícias, mais tempo e maior margem de injustiça.
- Um caso ilustrativo: quando alguém é “rotulado” como incapaz
Em uma perícia judicial sobre incapacidade laborativa, a documentação assistencial era extensa e descrevia condições crônicas, inflamatórias e multifatoriais como severas e incapacitantes.
No exame, o periciado se apresentava abatido e desmotivado — coerente com a narrativa documental. Porém, a avaliação médico‑pericial minuciosa evidenciou inconsistências relevantes entre o que estava descrito e o que era observado objetivamente, além de sinais de que havia possibilidade real de retorno laboral, ainda que com adaptações e cuidados no curto prazo.
O ponto mais marcante não era simulação. Era o peso psicológico da ideia de incapacidade, reforçada por avaliações preexistentes que, na tentativa de aliviar sofrimento, acabaram por consolidar uma percepção de invalidez definitiva.
A conclusão técnico‑pericial, fundamentada, refutou a incapacidade total. Meses depois, houve notícia de retomada de atividades, com melhora impressionante de energia e perspectiva.
O caso ilustra como a iatrogenia médico‑pericial pode aprisionar pessoas em um ciclo de limitação — e como uma atuação responsável pode reduzir dano, preservar autonomia e proteger a dignidade.
Nota de sigilo: casos e situações apresentados foram adaptados para garantir anonimato e preservar sigilo profissional, mantendo caráter didático e reflexivo.
- A outra face: o prejuízo aos verdadeiramente incapazes
Refutar a “incapacidade fabricada” exige coragem. Mas reconhecer com precisão a incapacidade real é igualmente crucial. Há casos em que erros periciais, falhas de construção do caso ou deficiência técnica na prova levam ao resultado inverso: pessoas incapacitadas ficam sem amparo.
Entre as causas mais comuns:
- Falhas jurídicas: teses frágeis, pedidos desconectados dos elementos técnicos, ou ausência de suporte médico especializado para estruturar a prova.
- Assistência técnica sem método: análise superficial, viesada ou incapaz de correlacionar achados médicos com a pergunta jurídica adequada.
- Desvalorização da atividade pericial: condições adversas, baixa qualificação e laudos produzidos sem profundidade, que não enfrentam os pontos decisivos do caso.
O resultado é um sistema desarticulado, que além de violar direitos, compromete a dignidade de quem mais precisa.
- Perito judicial e assistente técnico: funções distintas, deveres convergentes
O perito judicial e o assistente técnico exercem papéis diferentes, mas ambos são essenciais para o equilíbrio do sistema.
- Perito judicial: atua como “olhos técnicos” do magistrado. Seu dever é entregar respostas claras e fundamentadas, com imparcialidade e método, resistindo a pressões e a vieses.
- Assistente técnico: embora atue no interesse da parte, deve fazê-lo com ética e rigor, ajudando a construir quesitos, interpretar a prova e organizar uma tese tecnicamente sustentável — sem “forçar” conclusões que não se sustentam.
Quando um dos dois falha, o processo perde qualidade. Quando ambos falham, o dano ao periciado pode ser irreversível.
- Reflexão final: compromisso coletivo
Reduzir iatrogenia médico‑pericial exige responsabilidade compartilhada:
- Peritos judiciais: técnica, imparcialidade e coragem.
- Assistentes técnicos: método, ética e clareza estratégica.
- Advogados: narrativa jurídica ancorada em prova técnica, com apoio especializado.
- Sistema de Justiça: valorização de qualificação, condições adequadas e cultura de fundamentação técnica.
Conclusão
A perícia médico‑legal, quando realizada com excelência técnica e ética, pode restaurar direitos, orientar decisões justas e fortalecer a dignidade humana. Quando falha, pode perpetuar injustiças — seja criando incapacidades onde não existem, seja negando proteção a quem realmente precisa.
Medicina e Direito precisam operar em harmonia, comprometidos com a verdade e com um princípio que sustenta todo o sistema: respeito à dignidade humana.
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Sobre a TecnicalMed
Dr. Helio Prince Garcia Martins (CRM/PR 22.687, RQE 26.336)
Diretor Técnico e Sócio-Fundador da TecnicalMed
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
