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Iatrogenia médico-pericial induzida pelo Direito e pela Medicina assistencial

Por: Equipe TecnicalMed | 16 de janeiro de 2026

IATROGENIA MÉDICO-PERICIAL INDUZIDA PELO DIREITO E PELA MEDICINA ASSISTENCIAL

“Danos irreparáveis nas duas faces de uma mesma moeda: quando a prova técnica é distorcida para ‘criar’ incapacidade — ou para negar direitos legítimos”

Tempo de leitura: 7 min

 

Introdução

A prática médico-pericial é, antes de tudo, um exercício de equilíbrio. Ela exige do médico a capacidade de atuar na interseção entre Medicina e Direito, com objetividade técnica, linguagem adequada ao processo e sensibilidade para com o indivíduo — sem abrir mão do rigor.

Quando a imparcialidade do perito judicial é comprometida por pressões externas, baixa fundamentação técnica ou condições de trabalho inadequadas, e quando o assistente técnico abdica de sua responsabilidade ética e metodológica, surge um fenômeno grave: a iatrogenia médico‑pericial.

Aqui, “iatrogenia” não é dano clínico do tratamento, mas dano produzido pelo próprio sistema pericial, capaz de afetar direitos, dignidade e destino social do periciado.

  1. As duas faces da mesma moeda

A iatrogenia médico‑pericial costuma se manifestar de duas formas complementares:

  • Face 1 — a “incapacidade fabricada”: conclusões assistenciais equivocadas, narrativas jurídicas mal ancoradas ou construções técnicas tendenciosas (por vezes motivadas por interesses externos), que perpetuam incapacidades inexistentes e reforçam a identidade de invalidez.
  • Face 2 — a “incapacidade ignorada”: negligência, despreparo técnico ou laudos superficiais que negam direitos legítimos, deixando pessoas efetivamente incapacitadas sem a proteção que o sistema deveria assegurar.

Em ambos os cenários, o custo humano é alto — e o custo processual também: mais impugnações, mais esclarecimentos, mais perícias, mais tempo e maior margem de injustiça.

  1. Um caso ilustrativo: quando alguém é “rotulado” como incapaz

Em uma perícia judicial sobre incapacidade laborativa, a documentação assistencial era extensa e descrevia condições crônicas, inflamatórias e multifatoriais como severas e incapacitantes.

No exame, o periciado se apresentava abatido e desmotivado — coerente com a narrativa documental. Porém, a avaliação médico‑pericial minuciosa evidenciou inconsistências relevantes entre o que estava descrito e o que era observado objetivamente, além de sinais de que havia possibilidade real de retorno laboral, ainda que com adaptações e cuidados no curto prazo.

O ponto mais marcante não era simulação. Era o peso psicológico da ideia de incapacidade, reforçada por avaliações preexistentes que, na tentativa de aliviar sofrimento, acabaram por consolidar uma percepção de invalidez definitiva.

A conclusão técnico‑pericial, fundamentada, refutou a incapacidade total. Meses depois, houve notícia de retomada de atividades, com melhora impressionante de energia e perspectiva.

O caso ilustra como a iatrogenia médico‑pericial pode aprisionar pessoas em um ciclo de limitação — e como uma atuação responsável pode reduzir dano, preservar autonomia e proteger a dignidade.

Nota de sigilo: casos e situações apresentados foram adaptados para garantir anonimato e preservar sigilo profissional, mantendo caráter didático e reflexivo.

  1. A outra face: o prejuízo aos verdadeiramente incapazes

Refutar a “incapacidade fabricada” exige coragem. Mas reconhecer com precisão a incapacidade real é igualmente crucial. Há casos em que erros periciais, falhas de construção do caso ou deficiência técnica na prova levam ao resultado inverso: pessoas incapacitadas ficam sem amparo.

Entre as causas mais comuns:

  • Falhas jurídicas: teses frágeis, pedidos desconectados dos elementos técnicos, ou ausência de suporte médico especializado para estruturar a prova.
  • Assistência técnica sem método: análise superficial, viesada ou incapaz de correlacionar achados médicos com a pergunta jurídica adequada.
  • Desvalorização da atividade pericial: condições adversas, baixa qualificação e laudos produzidos sem profundidade, que não enfrentam os pontos decisivos do caso.

O resultado é um sistema desarticulado, que além de violar direitos, compromete a dignidade de quem mais precisa.

  1. Perito judicial e assistente técnico: funções distintas, deveres convergentes

O perito judicial e o assistente técnico exercem papéis diferentes, mas ambos são essenciais para o equilíbrio do sistema.

  • Perito judicial: atua como “olhos técnicos” do magistrado. Seu dever é entregar respostas claras e fundamentadas, com imparcialidade e método, resistindo a pressões e a vieses.
  • Assistente técnico: embora atue no interesse da parte, deve fazê-lo com ética e rigor, ajudando a construir quesitos, interpretar a prova e organizar uma tese tecnicamente sustentável — sem “forçar” conclusões que não se sustentam.

Quando um dos dois falha, o processo perde qualidade. Quando ambos falham, o dano ao periciado pode ser irreversível.

  1. Reflexão final: compromisso coletivo

Reduzir iatrogenia médico‑pericial exige responsabilidade compartilhada:

  • Peritos judiciais: técnica, imparcialidade e coragem.
  • Assistentes técnicos: método, ética e clareza estratégica.
  • Advogados: narrativa jurídica ancorada em prova técnica, com apoio especializado.
  • Sistema de Justiça: valorização de qualificação, condições adequadas e cultura de fundamentação técnica.

Conclusão

A perícia médico‑legal, quando realizada com excelência técnica e ética, pode restaurar direitos, orientar decisões justas e fortalecer a dignidade humana. Quando falha, pode perpetuar injustiças — seja criando incapacidades onde não existem, seja negando proteção a quem realmente precisa.

Medicina e Direito precisam operar em harmonia, comprometidos com a verdade e com um princípio que sustenta todo o sistema: respeito à dignidade humana.

 

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Sobre a TecnicalMed

Dr. Helio Prince Garcia Martins (CRM/PR 22.687, RQE 26.336)
Diretor Técnico e Sócio-Fundador da TecnicalMed
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica

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