Da Antiguidade à Perícia Moderna: como a Medicina Legal e Perícia Médica virou o “método da verdade” no processo
Por: Equipe TecnicalMed | 16 de janeiro de 2026
DA ANTIGUIDADE À PERÍCIA MODERNA: COMO A MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA VIROU O “MÉTODO DA VERDADE” NO PROCESSO
“Do Código de Hamurabi à consolidação institucional no Brasil (1832–1907): uma linha do tempo curta e relevante para entender por que a prova médica decide casos”
Tempo de leitura: 6 min
Introdução
Em muitos processos, tudo começa com uma pergunta simples — e difícil: o que, de fato, aconteceu?
Quando o caso depende de saúde, lesão, causa de morte, capacidade ou dano, a decisão jurídica corre um risco conhecido: decidir por narrativa, e não por método.
A história da Medicina Legal e da Perícia Médica é, no fundo, a história de como sociedades tentaram reduzir esse risco. Ela mostra o caminho que levou a Justiça a exigir algo além de opiniões: evidência analisável, relatório técnico e coerência interna.
- Mundo: a perícia antes mesmo de existir “perícia”
Século XVIII a.C.: Hamurabi e a responsabilidade médica
Um dos marcos mais antigos da relação entre Medicina e Direito é o Código de Hamurabi (Babilônia, século XVIII a.C.). Ele já tratava de responsabilidade do médico, penalidades e remuneração. É um registro histórico de que, desde cedo, a sociedade percebeu: atos médicos têm consequências que ultrapassam o consultório — e podem chegar ao julgamento.
44 a.C.: Júlio César e o “corpo como prova”
A narrativa histórica do exame do corpo de Júlio César (44 a.C.), atribuído a Antistius, simboliza uma ideia que atravessa séculos: o corpo pode ser evidência. A partir do momento em que alguém tenta distinguir, tecnicamente, qual ferimento foi mortal, nasce a lógica do raciocínio forense — ainda embrionária, mas já presente.
1247: China e o primeiro manual sistemático
Um marco sólido e bem documentado é o Xi Yuan Ji Lu (The Washing Away of Wrongs), escrito por Song Ci em 1247. Ele é frequentemente apontado como o primeiro manual sistemático sobre investigação de mortes, com orientações técnicas e padronização de análise.
1532: A virada do método no processo penal europeu
A Constitutio Criminalis Carolina (1532) aparece na literatura histórica como um passo decisivo ao reforçar a necessidade de consulta técnica em situações relevantes do processo penal. É parte do movimento que gradualmente desloca a apuração de fatos do campo do ritual/confissão para o campo do método e da evidência.
- Brasil: quando a prova técnica vira engrenagem do Estado
A história brasileira é interessante porque mostra um salto claro: da prática dispersa para uma estrutura pública que tenta organizar e padronizar a prova técnico-pericial.
1832: o processo penal do Império e a base do corpo de delito
A Lei de 29 de novembro de 1832 (Código de Processo Criminal) é um marco na organização do processo penal do Império e sustenta, historicamente, a consolidação de práticas como exames e apurações técnicas ligadas ao corpo de delito.
Década de 1850: institucionalização na Corte
Segundo registro do Arquivo Nacional, foi na década de 1850 que a medicina legal foi oficialmente instituída como assessoria vinculada à Secretaria de Polícia da Corte, encarregada de exames como corpo de delito. Esse é um ponto-chave: a prova técnica deixa de ser “eventual” e passa a ser tratada como função pública.
1903: padronização — a resposta ao laudo confuso
O Decreto nº 4.864, de 15 de junho de 1903, é citado em literatura acadêmica como marco na busca por organizar e normatizar o serviço médico-legal no Distrito Federal. Para quem vive o processo, a importância disso é direta: padronização é uma forma de reduzir laudos com descrição pobre, lógica falha e conclusões frágeis.
1907: reorganização institucional
O Decreto nº 6.440, de 30 de março de 1907, é um marco documental relevante na reorganização administrativa do período e aparece como referência histórica na consolidação de estruturas médico-legais.
📌 Box — O que a história explica sobre os problemas de laudo (e por que isso importa no caso concreto)
A evolução da Medicina Legal — de códigos antigos a serviços institucionalizados — é uma tentativa de corrigir três falhas que ainda aparecem em processos atuais:
- Descrição genérica ou insuficiente: sem boa descrição, a conclusão fica vulnerável e o processo entra em ciclo de impugnação/esclarecimentos.
- Conclusão sem ponte lógica: achados e conclusão não “conversam”, o que enfraquece o valor técnico do documento.
- Fragmentação do caso: olhar apenas para a patologia “principal” e ignorar comorbidades, funcionalidade e contexto, respondendo mal ao que o Direito precisa decidir.
Conclusão
A Medicina Legal e a Perícia Médica se consolidaram porque a Justiça precisou de algo mais forte do que convicções: método. Da Antiguidade às reformas institucionais brasileiras, o fio condutor é o mesmo: onde há risco de erro, a técnica entra para reduzir a incerteza.
Em processos que dependem de prova médica, a lição histórica permanece atual: sem método pericial, o Direito corre o risco de decidir no escuro.
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Sobre a TecnicalMed
Dr. Helio Prince Garcia Martins (CRM/PR 22.687, RQE 26.336)
Diretor Técnico e Sócio-Fundador da TecnicalMed
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica
