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Auxílio-Acidente: decifrando a “necessidade de despender maior esforço” na incapacidade laboral parcial permanente

Por: Equipe TecnicalMed | 17 de janeiro de 2026

AUXÍLIO-ACIDENTE: DECIFRANDO A “NECESSIDADE DE DESPENDER MAIOR ESFORÇO” NA INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL PERMANENTE

Tempo de leitura: 5 min

 

Introdução

No Auxílio-Acidente, um dos pontos mais difíceis (e mais litigiosos) é demonstrar a incapacidade laboral parcial e permanente quando ela se manifesta como necessidade de despender maior esforço para manter a mesma função.

A expressão é intuitiva, mas frequentemente tratada de modo genérico e, por isso, vira alvo fácil de impugnações. A proposta aqui é organizar um critério médico-legal que seja plausível, defensável e útil para advogados e peritos.

1) Relembrando os tipos de incapacidade (ótica previdenciária)

  • Incapacidade total: impede o exercício de qualquer atividade laboral (temporária ou permanente).
  • Incapacidade parcial: reduz a capacidade para o trabalho, embora o exercício ainda seja possível (temporária ou permanente).

A base médico-pericial do Auxílio-Acidente é a incapacidade laboral parcial e permanente, quando a redução se dá para o trabalho exercido à época do evento (acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional equiparada).

2) Como a incapacidade parcial permanente se manifesta na prática

Na incapacidade laboral parcial e permanente, a redução pode aparecer por vias diferentes. Em geral, você vê uma (ou mais) destas situações:

  1. Adaptação/readaptação/mudança de função, inclusive reabilitação profissional.
  2. Necessidade de auxílio de terceiros para executar a atividade.
  3. Diminuição efetiva do rendimento ou da qualidade do trabalho, tecnicamente demonstrável.
  4. Necessidade de despender maior esforço para manter a mesma função.

O item 4 é o mais “cinzento” porque, se ele for tratado apenas como “o segurado sente mais dificuldade”, a discussão fica subjetiva e frágil.

3) O que significa, tecnicamente, “maior esforço” (conceito objetivável)

Aqui, “maior esforço” não é só “achar mais difícil”. O núcleo técnico é demonstrar que, por causa da sequela, existe necessidade real de:

  • maior gasto metabólico (maior consumo de energia e oxigênio) para atingir o mesmo resultado; e/ou
  • maior recrutamento compensatório de outros grupamentos musculares/estruturas; e/ou
  • fadiga tecidual mais precoce e limitação sustentada para manter produtividade/qualidade ao longo do turno.

O ponto-chave é a plausibilidade fisiológica e biomecânica: a sequela precisa “forçar” o organismo a trabalhar mais para entregar o mesmo desempenho.

Importante: a ideia aqui é uma objetivação qualitativa (descritiva e fundamentada). Tentar reduzir isso a “percentuais” ou um número único costuma ser impreciso e, muitas vezes, indefensável.

4) Quando NÃO há “maior esforço” (adaptação natural sem repercussão relevante)

Nem todo déficit físico gera “maior esforço” efetivo para fins previdenciários.

Há situações em que ocorre apenas:

  • adaptação natural simples, sem sobrecarga biomecânica real;
  • execução habitual da tarefa com pequenos ajustes, sem exigir recrutamento compensatório significativo;
  • ausência de fadiga tecidual precoce plausível e ausência de incremento sustentável de demanda funcional.

Em termos práticos: se as estruturas remanescentes são suficientes para as exigências da função e a compensação se dá por simples adaptação natural, não há base fisiológica convincente para sustentar “maior esforço”.

5) Exemplos práticos (para calibrar o raciocínio)

Exemplo 1 — quando HÁ caracterização efetiva de “maior esforço”

Cenário: trabalhador da construção civil, pós-fratura proximal de perna com envolvimento do joelho, com sequela consolidada:

  • leve redução da amplitude de flexo-extensão,
  • leve diminuição de força,
  • crepitação residual dolorosa.

Exigência da função: escadas/andaimes, agachamento, terrenos irregulares, sustentação de carga/posição forçada.

Por que há “maior esforço” plausível:
Para manter desempenho, ele tende a:

  • compensar com quadril, coluna, membro contralateral e até membros superiores;
  • aumentar cadência/força para manter ritmo;
  • operar com biomecânica alterada em agachamento, degraus, obstáculos e equilíbrio.

Isso sustenta a ideia de maior demanda muscular/articular e, por consequência, maior gasto energético para “entregar o mesmo trabalho”, mesmo que a produtividade aparente seja mantida.

Exemplo 2 — quando NÃO há caracterização efetiva de “maior esforço”

Cenário: atendente de padaria com limitação leve de flexo-extensão do punho, sem dor justificável (sem artrose pós-traumática), sem instabilidade, sem perda de força (sem hipotrofia muscular).

Atividades: máquina automática para frios, ensacar pães, pinça, sucos/cafés, tarefas sem exigir amplitude máxima do punho e com ajustes simples.

Por que não há “maior esforço” plausível:
A tarefa é executável com pequenas compensações naturais, sem recrutamento compensatório substancial e sem base fisiológica suficiente para afirmar aumento real de gasto metabólico ou fadiga precoce factual.

Box — Erros comuns de tese (e como evitar)

  • Achar que limitação física / funcional é sinônimo de incapacidade laboral.
  • Tratar “maior esforço” como relato subjetivo (“dói mais”, “cansa mais”) sem ligar à biomecânica da função.
    O argumento fica frágil se você não descreve qual tarefa, qual limitação, qual compensação e qual repercussão funcional.
  • Confundir “maior esforço” com “dor” isolada sem correlação funcional.
    Dor importa, mas precisa estar conectada a limitação, sobrecarga, fadiga ou perda de sustentação do ritmo laboral.
  • Ignorar a descrição do posto de trabalho (tarefas, frequência, postura, carga, ritmo).
    Sem isso, não dá para demonstrar se a sequela realmente aumenta a exigência.
  • Cair na armadilha do “percentual mágico” (tentar quantificar tudo).
    Muitas vezes, é mais defensável uma descrição qualitativa bem fundamentada do que um número sem método reprodutível.
  • Descrever só a lesão e esquecer a repercussão no “trabalho habitual”.
    Auxílio-Acidente exige conexão entre sequela e redução da capacidade para a atividade exercida à época.

Conclusão

A expressão “necessidade de despender maior esforço” pode (e deve) ser tratada com rigor técnico: o foco é demonstrar maior demanda fisiológica/biomecânica para manter a eficácia do trabalho, de modo plausível e clinicamente convincente.

Quando esse raciocínio está bem ancorado na atividade real e na repercussão funcional, a prova técnica fica mais sólida — e o debate jurídico tende a ser mais objetivo.

 

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Sobre a TecnicalMed

Dr. Helio Prince Garcia Martins (CRM/PR 22.687, RQE 26.336)
Diretor Técnico e Sócio-Fundador da TecnicalMed
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica

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