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Além do Tempo: Raízes milenares do Direito e da Medicina Legal na Bíblia

Por: Equipe TecnicalMed | 17 de janeiro de 2026

ALÉM DO TEMPO: RAÍZES MILENARES DO DIREITO E DA MEDICINA LEGAL NA BÍBLIA

Tempo de leitura: 9 min

 

Há textos que atravessam milênios não porque “adiantaram” o futuro, mas porque descrevem, com precisão brutal, os mesmos conflitos que ainda chegam aos autos: violência, lesão corporal, culpa, intenção, dano permanente, reparação, proporcionalidade e estigma.

Para quem julga ou advoga, a provocação é útil: antes de códigos, laudos e tabelas, já existia a pergunta essencial — o que fazer com o corpo ferido e com a responsabilidade pelo ferimento? Em trechos bíblicos (especialmente na Lei Mosaica), aparecem mecanismos normativos que, lidos com cuidado, revelam uma lógica “proto-jurídica” e “proto-pericial”: identificar a lesão, medir a gravidade, distinguir o acidental do intencional e modular a resposta.

Este artigo não é um ensaio teológico. É uma leitura histórico-jurídica e médico-legal de textos antigos, com um objetivo prático: mostrar como certas ideias — hoje centrais em perícia e decisão judicial — já eram tratadas, em linguagem própria, na Antiguidade.

1) Quando a lesão não mata: tempo perdido, custo de cura e a semente do dano material

(Êxodo 21:18–19)

Em um dos trechos mais “periciais” do Antigo Testamento, o texto não para na briga. Ele vai ao que interessa: consequência clínica, afastamento e custo de recuperação.

“Se homens brigarem, e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e aquele não morrer, mas ficar de cama, se ele se levantar e andar fora apoiado no seu bordão, então o que o feriu será absolvido; somente pagará o tempo que aquele perdeu e o fará curar completamente.”
(Êxodo 21:18-19)

O ponto decisivo é o critério: se a vítima “se levantar e andar fora apoiado no seu bordão”, a resposta jurídica se desloca para a reparação.

Por que isso interessa

Aqui já existe um embrião de raciocínio que todo processo de dano corporal exige:

  • A lesão gera uma repercussão temporal (ficar de cama, perder dias).
  • A repercussão tem um custo mensurável (tempo perdido e cura).
  • A solução proposta é reparatória, não puramente punitiva.

Em linguagem contemporânea, é difícil não enxergar o esqueleto de duas categorias:

  • dano emergente (gastos com tratamento), e
  • lucros cessantes (o “tempo perdido”).

A implicação prática é direta: o debate não se sustenta com “há diagnóstico”. Sustenta-se com uma cadeia lógica: evento → lesão → repercussão funcional → necessidade de afastamento → custos.

2) O trecho mais mal interpretado do Direito antigo: “olho por olho” como limite, não como licença

(Êxodo 21:23–25)

O princípio do talião é citado com frequência — muitas vezes como caricatura do passado. Mas, no texto, ele aparece como teto de proporcionalidade, uma tentativa de impedir que a resposta ultrapasse o dano.

“Mas se houver algum dano grave, então é vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.”
(Êxodo 21:23-25)

A frase que parece brutal carrega, por trás, uma ideia sofisticada: a pena (ou resposta) não pode exceder o dano.

O paralelo contemporâneo

No processo moderno, a proporcionalidade aparece com outra linguagem, mas com a mesma função:

  • calibrar a resposta ao grau de gravidade;
  • evitar excessos (de sanção, de narrativa, de pretensão ou de minimização);
  • exigir parâmetro e critério, especialmente quando se discute extensão do dano.

E é aqui que a Medicina Legal entra como “ponte”: sem um olhar técnico consistente, a proporcionalidade vira retórica. Com perícia bem construída, ela vira método.

3) Dano permanente e vulnerabilidade: quando a integridade física tem valor próprio

(Êxodo 21:26–27)

O texto seguinte trata de um cenário em que a desigualdade social é explícita. E, justamente por isso, chama atenção: ele impõe consequência severa ao agressor em caso de perda permanente.

“Se alguém ferir o olho do seu servo ou da sua serva, e lhe causar a perda do olho, deverá deixá-los livres como compensação pelo olho perdido. Se quebrar o dente do seu servo ou da sua serva, deverá deixá-los livres como compensação pelo dente perdido.”
(Êxodo 21:26-27)

Sem idealizações: é um mundo antigo. Mas há três pontos que dialogam fortemente com o raciocínio jurídico atual:

  • perda definitiva não é tratada como um “ferimento qualquer”;
  • existe um gesto de compensação proporcional ao dano;
  • o texto sinaliza proteção reforçada em contexto de vulnerabilidade.

O que isso diz sobre o dano permanente e o litígio

O dano permanente costuma ser o ponto mais sensível do litígio porque mistura:

  • repercussão funcional,
  • repercussão estética/social,
  • prognóstico e irreversibilidade,
  • e, muitas vezes, assimetria real entre as partes.

Esse trecho é um lembrete antigo de que a tutela jurídica, historicamente, sempre voltou ao mesmo núcleo: integridade física importa — e sua perda impõe resposta mais grave.

4) Dolo, culpa e investigação: o Direito antigo já exigia “circunstância”, não só resultado

(Números 35:16–17; 35:22–24)

Aqui está um dos trechos mais úteis para o diálogo com a investigação forense: o texto diferencia o intencional do acidental com base em meios empregados, contexto e circunstâncias.

“Se alguém, com um instrumento de ferro, ferir uma pessoa e ela morrer, é homicida; o homicida terá que ser executado. Se alguém, com uma pedra que pode matar, ferir alguém e este morrer, é homicida; o homicida deverá ser executado.”
(Números 35:16-17)

E, em contraste:

“Mas, se empurrar alguém impulsivamente, sem inimizade, ou se atirar contra alguém algo sem intenção, ou se, sem vê-lo, deixar cair sobre ele uma pedra grande suficiente para matá-lo, e a pessoa morrer, não sendo ele inimigo nem tencionando feri-lo, então a comunidade julgará entre aquele que causou a morte e o vingador do sangue, de acordo com essas normas.”
(Números 35:22-24)

Perceba a estrutura do raciocínio:

  • instrumento (ferro; pedra “que pode matar”),
  • intenção (“sem intenção”, “não sendo inimigo”),
  • circunstância (“sem vê-lo”, “empurrar impulsivamente”),
  • e, no final, julgamento.

O paralelo com a Medicina Legal real (não a “de livro”)

Em crimes contra a vida, o que separa versões é, muitas vezes, a coerência entre:

  • dinâmica do evento,
  • plausibilidade do mecanismo,
  • padrão lesional,
  • e a cronologia clínica.

Esse trecho antigo aponta exatamente para isso: não basta o resultado (morte); é preciso reconstruir como e com que contexto se chegou a ele.

Para o julgador, isso se traduz em uma máxima prática: laudo forte é o que ajuda a decidir sobre circunstância, não só sobre “lesão existe”.

5) Gravidade da lesão e limites da agressão: um exemplo extremo

(Deuteronômio 25:11–12)

Há textos desconfortáveis porque expõem, sem anestesia, como a Antiguidade pensava sobre lesões em regiões sensíveis e sobre o limite do uso da força.

“Se dois homens estiverem brigando, e a mulher de um deles, para livrar seu marido da mão daquele que o estiver ferindo, agarrar o homem pelas partes íntimas, cortar-lhe-ás a mão; não terás piedade dela.”
(Deuteronômio 25:11-12)

O caso é extremo e a sanção é dura — e é justamente isso que o torna útil como leitura histórica. O texto revela que:

  • certas áreas do corpo carregam um peso funcional e simbólico enorme;
  • agressões que produzem dano irreversível em funções que garantem a preservação da espécie eram tratadas como gravíssimas;
  • existe uma linha normativa para conter o excesso mesmo “no calor” do conflito.

Na perícia moderna, a linguagem é outra (capacidade reprodutiva, dano funcional, sequelas, repercussão psíquica), mas o problema de fundo é familiar: como o Direito classifica a gravidade quando o dano atinge função vital e identidade corporal?

6) Aptidão para função específica e critérios de “adequação”: um tema delicado e atual

(Levítico 21:16–18)

Este trecho precisa ser lido com cuidado: ele fala de exigências físicas para uma função litúrgica — algo ritual, não “trabalhista”. Mas o tema subjacente é reconhecível: adequação física para uma função específica.

“O Senhor disse a Moisés: Diga a Arão: Nenhum dos seus descendentes que tiverem algum defeito poderá se aproximar para apresentar a oferta de alimento do seu Deus. Nenhum homem com defeito poderá aproximar-se: seja cego ou aleijado, seja com o rosto deformado ou com membro deformado.”
(Levítico 21:16-18)

Historicamente, o texto reflete simbolismo de pureza e perfeição ritual. Mas ele também evidencia um fato social antigo: algumas funções eram associadas a requisitos corporais.

O paralelo que interessa (com a ressalva correta)

Hoje, a discussão é outra: capacidade funcional, adaptação razoável, acessibilidade, inclusão. Ainda assim, permanece o mesmo tipo de pergunta — agora em chave constitucional e pericial:

  • Quais tarefas a função exige?
  • Há limitações relevantes?
  • Há adaptação possível?
  • Qual é a repercussão real na execução das atividades?

Ou seja: o texto antigo não “justifica” critérios atuais — mas ajuda a enxergar como a relação entre corpo e papel social sempre foi objeto de normatização, e como isso exige, no presente, um debate mais técnico e menos intuitivo.

7) O sofrimento visível: desfiguração e a raiz humana do dano moral/existencial

(Jó 2:7–8)

Por fim, há um trecho que não é “lei”, mas narrativa — e por isso mesmo é valioso para compreender o que o processo às vezes reduz a número: a experiência humana do adoecimento e da desfiguração.

“Então Satanás saiu da presença do Senhor e afligiu Jó com feridas terríveis, da sola dos pés ao alto da cabeça. Então Jó apanhou um caco de louça, e com ele se raspava, sentado entre as cinzas.”
(Jó 2:7-8)

O que aparece aqui é a dimensão psicossocial do corpo ferido:

  • a marca corporal,
  • o sofrimento,
  • o isolamento simbólico (“sentado entre as cinzas”),
  • a alteração de identidade.

No debate contemporâneo, isso conversa com a compreensão de que certas lesões não produzem apenas perda funcional. Produzem também:

  • estigma,
  • alteração de vida cotidiana,
  • sofrimento psíquico plausível,
  • impacto existencial.

E isso importa para quem decide, porque há casos em que o dano não é só “o que o corpo perdeu”, mas também o que a vida passou a ser.

Conclusão: a perícia como método e a decisão como proporcionalidade

O ponto mais interessante desses trechos não é a literalidade histórica, nem a distância cultural. É a constatação de que a Antiguidade já organizava, a seu modo, perguntas que continuam estruturando a jurisdição:

  • Qual foi a lesão?
  • Quão grave é?
  • Foi intencional ou acidental?
  • Qual é a resposta proporcional?
  • O que é reparável (tempo perdido, cura, perda permanente)?
  • Quem é vulnerável e merece tutela reforçada?

Para o Direito contemporâneo, especialmente quando depende de prova pericial, fica uma lição que atravessa o tempo: boa decisão nasce de boa ponte entre fato corporal e consequência jurídica. E essa ponte se constrói com método, não com adjetivos.

 

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Sobre a TecnicalMed

Dr. Helio Prince Garcia Martins (CRM/PR 22.687, RQE 26.336)
Diretor Técnico e Sócio-Fundador da TecnicalMed
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica

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