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A distinção “vital” entre déficit físico/funcional e incapacidade laboral

Por: Equipe TecnicalMed | 17 de janeiro de 2026

A DISTINÇÃO “VITAL” ENTRE DÉFICIT FÍSICO/FUNCIONAL E INCAPACIDADE LABORAL

Tempo de leitura: 4 min

 

Na rotina da prova médico-pericial, um erro recorrente — e decisivo — é tratar déficit físico/funcional como sinônimo de incapacidade laboral. Essa confusão contamina quesitos, fragiliza a narrativa do caso e, não raro, produz frustração quando o laudo conclui “sem incapacidade” apesar de existir sequela.

A chave é simples: déficit descreve o corpo; incapacidade descreve o trabalho.

1) Déficit físico/funcional (o que existe no corpo)
É a alteração anatômica ou fisiológica documentável: perda segmentar, limitação de amplitude, redução de força, instabilidade, dor com repercussão funcional, déficit neurológico, limitação cardiorrespiratória etc.
Ele pode ser mensurável por exame físico, testes funcionais e exames complementares. Em alguns modelos, pode até receber percentuais — mas esse número, sozinho, não responde à pergunta do processo.

2) Incapacidade laboral (o que o corpo consegue ou não fazer no posto de trabalho)
É a repercussão do déficit sobre a capacidade de executar tarefas reais de uma atividade específica, considerando exigências e contexto.

  • força e preensão, pinça fina, coordenação e destreza
  • postura, marcha, agachamento, escadas, permanência em pé
  • repetitividade, ritmo, metas, tempo de recuperação, pausas possíveis
  • uso de EPIs, ambiente, risco, necessidade de segurança operacional

Por isso, o mesmo déficit pode gerar conclusões diferentes:

Exemplo: amputação da falange distal do 5º dedo. Há déficit, há sequela, há redução anatômica. Isso não encerra a discussão pericial.

  • Para um advogado, psiquiatra, motorista ou trabalhador rural, a incapacidade pode ser inexistente.
  • Para um pianista profissional, o mesmo déficit pode ter impacto relevante, porque a função exige precisão e performance manual fina.

3) O ponto que decide o caso: vínculo técnico entre limitação e tarefa
Na perícia, a conclusão não deve parar em “tem lesão” ou “tem diagnóstico”. O que sustenta a incapacidade é a cadeia lógica:

sequela/limitação → exigência do trabalho → incompatibilidade funcional → repercussão prática (ritmo, segurança, produtividade, dor/fadiga plausíveis)

Quando essa ponte não é construída, o laudo tende a ficar vulnerável: ou “cria” incapacidade sem base funcional, ou “nega” direitos por falta de correlação com as tarefas.

4) Por que essa distinção é decisiva para advogados(as)

  • Quesitos mais eficientes: separar perguntas de “déficit” (o que há) e “incapacidade” (o que impede no trabalho) aumenta a chance de respostas úteis.
  • Melhor preparo do cliente: o periciado precisa descrever com precisão o trabalho habitual (tarefas, frequência, posturas, carga, ritmo), não apenas relatar sintomas.
  • Tese mais sólida: você argumenta com base em funcionalidade e contexto laboral, não em rótulos ou percentuais isolados.

Conclusão
Déficit físico / funcional é condição necessária — mas não sinônimo incapacidade laboral. Déficit físico pode existir e não gerar incapacidade. A prova pericial forte é aquela que demonstra, com método, se e, como a limitação física interfere nas tarefas concretas do trabalho.

 

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Sobre a TecnicalMed

Dr. Helio Prince Garcia Martins (CRM/PR 22.687, RQE 26.336)
Diretor Técnico e Sócio-Fundador da TecnicalMed
Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica

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